A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do Imposto de Renda devido para projetos esportivos. Diferente da Rouanet, o processo é mais simples e a aprovação costuma ser mais rápida.
ONGs com estatuto social que contemple atividades esportivas ou paradesportivas, com no mínimo 2 anos de existência, CNPJ regular e documentação em dia. Projetos de iniciação esportiva, rendimento, formação e desporto educacional são elegíveis.
1. Verificar se o estatuto permite atividade esportiva → 2. Cadastrar no Sistema de Gestão do Esporte (SIGE) → 3. Elaborar o projeto com plano de trabalho → 4. Submeter ao Ministério do Esporte → 5. Após aprovação, captar com patrocinadores → 6. Executar e prestar contas.
A COREGOV viabiliza a captação via Lei de Incentivo ao Esporte.