Os impostos do MEI são simples se comparados a outros regimes, mas isso não significa que não existam erros comuns que podem gerar multas e dor de cabeça. Conheça os principais para evitá-los.
O DAS vence todo dia 20 de cada mês. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic. Em 60 dias de atraso, a multa já pode ser maior que o próprio imposto.
A declaração anual (DASN-SIMEI) deve informar o faturamento real do ano anterior. Informar um valor menor para pagar menos DAS é crime de sonegação fiscal e pode levar ao cancelamento do CNPJ.
Nem toda atividade pode ser MEI. Se você exerce uma atividade incompatível (como advocacia, medicina, engenharia), está irregular. A Receita pode bloquear seu CNPJ a qualquer momento.
Emitir nota fiscal é obrigatório para vendas a empresas (PJ). Deixar de emitir pode caracterizar sonegação. Além disso, sem notas você não consegue comprovar faturamento para crédito.
Se você faturou mais de R$ 97.200,00 no ano e não pediu o desenquadramento, está em situação irregular. A Receita pode cobrar tributos retroativos com multa.
Dica de ouro: Coloque o DAS como parcela fixa no seu fluxo de caixa. Separe o dinheiro assim que receber, assim nunca vai faltar na hora de pagar.
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