MEI

Impostos do MEI: erros comuns

Publicado em 07 de julho de 2026

Os impostos do MEI são simples se comparados a outros regimes, mas isso não significa que não existam erros comuns que podem gerar multas e dor de cabeça. Conheça os principais para evitá-los.

1. Atrasar o pagamento do DAS

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. O atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic. Em 60 dias de atraso, a multa já pode ser maior que o próprio imposto.

2. Não declarar a renda corretamente

A declaração anual (DASN-SIMEI) deve informar o faturamento real do ano anterior. Informar um valor menor para pagar menos DAS é crime de sonegação fiscal e pode levar ao cancelamento do CNPJ.

3. Escolher CNAE incompatível

Nem toda atividade pode ser MEI. Se você exerce uma atividade incompatível (como advocacia, medicina, engenharia), está irregular. A Receita pode bloquear seu CNPJ a qualquer momento.

4. Não emitir notas fiscais

Emitir nota fiscal é obrigatório para vendas a empresas (PJ). Deixar de emitir pode caracterizar sonegação. Além disso, sem notas você não consegue comprovar faturamento para crédito.

5. Ultrapassar o limite sem desenquadrar

Se você faturou mais de R$ 97.200,00 no ano e não pediu o desenquadramento, está em situação irregular. A Receita pode cobrar tributos retroativos com multa.

Dica de ouro: Coloque o DAS como parcela fixa no seu fluxo de caixa. Separe o dinheiro assim que receber, assim nunca vai faltar na hora de pagar.

Está com dúvidas sobre seus impostos?

A COREGOV oferece orientação fiscal para MEIs com preço acessível.


Falar no Telegram

← Voltar para o Blog