MEI

Desenquadramento do MEI

Publicado em 07 de julho de 2026

O desenquadramento do MEI acontece quando o microempreendedor deixa de atender aos requisitos para permanecer no regime. Pode ser voluntário ou obrigatório, e é um processo mais simples do que parece.

Quando o desenquadramento é obrigatório?

Desenquadramento voluntário

Você também pode pedir o desenquadramento mesmo sem atingir o limite, se achar que outro regime tributário é mais vantajoso para o seu negócio. É comum quando o MEI começa a crescer e precisa de mais estrutura.

Como fazer o desenquadramento?

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional
  2. Solicite o desenquadramento pelo sistema
  3. Escolha o novo regime (ME no Simples Nacional ou outro)
  4. Atualize seu cadastro na prefeitura
  5. Informe seus clientes sobre a mudança de CNPJ

Importante: O desenquadramento não é automático. Você precisa solicitar formalmente. Se ultrapassou o limite e não fez o pedido, está em situação irregular.

Impactos do desenquadramento

Precisa fazer o desenquadramento?

A COREGOV acompanha todo o processo para você não pagar mais impostos que o necessário.


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