MEI
Desenquadramento do MEI
Publicado em 07 de julho de 2026
O desenquadramento do MEI acontece quando o microempreendedor deixa de atender aos requisitos para permanecer no regime. Pode ser voluntário ou obrigatório, e é um processo mais simples do que parece.
Quando o desenquadramento é obrigatório?
- Faturamento acima de R$ 97.200,00 (20% acima do limite anual de R$ 81 mil)
- Abertura de filial (MEI não pode ter filial)
- Participação como sócio em outra empresa
- Contratação de mais de um funcionário
- Exercício de atividade não permitida para MEI
Desenquadramento voluntário
Você também pode pedir o desenquadramento mesmo sem atingir o limite, se achar que outro regime tributário é mais vantajoso para o seu negócio. É comum quando o MEI começa a crescer e precisa de mais estrutura.
Como fazer o desenquadramento?
- Acesse o Portal do Simples Nacional
- Solicite o desenquadramento pelo sistema
- Escolha o novo regime (ME no Simples Nacional ou outro)
- Atualize seu cadastro na prefeitura
- Informe seus clientes sobre a mudança de CNPJ
Importante: O desenquadramento não é automático. Você precisa solicitar formalmente. Se ultrapassou o limite e não fez o pedido, está em situação irregular.
Impactos do desenquadramento
- Tributação maior: o DAS do ME é mais caro que o do MEI
- Obrigações acessórias: precisa de contador e declarações mais complexas
- Mais direitos: pode ter até 10 funcionários, emitir nota de produtos e serviços
- Mais credibilidade: algumas empresas só contratam ME ou EPP
Precisa fazer o desenquadramento?
A COREGOV acompanha todo o processo para você não pagar mais impostos que o necessário.
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